13/10/2026
Cotas de importação estabelecidas no Acordo de Livre Comércio entre o Mercado
Cotas de importação estabelecidas no Acordo de Livre Comércio entre o Mercado A NSI nº 103/2026 comunica que, a partir de 01/10/2026, foram disponibilizados novos modelos de LPCO, em decorrência da publicação da Portaria Secex nº 544/2026, que estabeleceu os critérios para a alocação de cotas de importação aplicáveis a determinados produtos no âmbito do Acordo Mercosul/EFTA. Abaixo, disponibilizamos o link para acesso à íntegra da referida Portaria. Adicionalmente, transcrevemos o Anexo Único, a fim de facilitar a identificação das NCMs, dos produtos abrangidos e das respectivas cotas. Portaria SECEX/MDIC nº 544, de 30/09/2026 – Edição Extra DOU-1 nº 186-C de 01/10/2026. Estabelece critérios para alocação, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2026, de cotas para importação determinadas pelo Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e os Estados da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), assinado no Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2025. (Seç.1, pág. 1) DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-544-de-30-de-setembro-de-2026-736015525Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-544-de-30-de-setembro-de-2026-736015525
