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08/05/2026

Notícia Siscomex Importação nº 038/2026 - Revelação de canal sobre águas passa a ser aplicável ao estado de São Paulo

Notícia Siscomex Importação n° 038/2026 Revelação de canal sobre águas passa a ser aplicável ao estado de São Paulo Publicado em 08/05/2026 14h05 Atualizado em 08/05/2026 17h08 Desde 04 de maio de 2026, as importações registradas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no modal marítimo poderão ter a revelação do canal de conferência realizada ainda sobre águas também nas unidades aduaneiras do estado de São Paulo. A medida dá continuidade à ampliação das funcionalidades do Portal Único de Comércio Exterior, promovendo maior previsibilidade e eficiência aos operadores. Com a antecipação da revelação do canal, será possível iniciar previamente os procedimentos de conferência aduaneira e de tratamento por órgãos anuentes, quando aplicáveis, contribuindo para maior celeridade no processo de liberação das mercadorias. A implementação em São Paulo ocorre após a evolução do cronograma de desligamento da Declaração de Importação (DI) no modal marítimo, alinhando o Estado às demais unidades da federação que já operavam com a Duimp. Para os operadores certificados como Operador Econômico Autorizado (OEA), permanece inalterada a sistemática de tratamento prioritário, com revelação do canal de conferência e, quando aplicável, desembaraço aduaneiro, logo após o registro da Duimp. Já para os importadores não OEA, a revelação do canal continuará a ocorrer após o decurso do tempo de análise de riscos, conforme parâmetros estabelecidos pela Receita Federal do Brasil. A Receita Federal reforça que a medida representa mais um avanço na modernização dos processos aduaneiros, com foco na simplificação, transparência e aumento da competitividade do comércio exterior brasileiro. Coordenação-Geral de Administração Aduaneira - COANA/RFB
Fonte: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2026-038