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SERVIçOS

IMPORTAÇÃO

A Diniz oferece aos clientes os Serviços de Desembaraço Aduaneiro em praticamente todos os Portos, Aeroportos e Fronteiras do País, e temos como procedimento a Orientação dos nossos clientes em negociações, recepção e preenchimento da documentação, definindo a classificação fiscal da mercadoria e enquadrando-a na TEC (Tarifa Externa Comum), NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e TIPI (Tarifa do Imposto sobre Produtos Industrializados). Elaboramos estimativa de Custo de importação e Cotação de Fretes Internacionais e Nacionais. Preenchimento, encaminhamento e acompanhamento da LI (licença de importação) até a efetivação Pré e Pós embarque.

 

Retirada dos conhecimentos aéreos, marítimos ou terrestres nas respectivas agências, Elaboração de DTA (trânsito aduaneiro) , preenchimento da DI (declaração de importação) - via SISCOMEX, pagamentos de eventuais impostos, emissão de Romaneio de Nota Fiscal e/ou arquivo .TXT / .XML para emissão de DANFE.

Fiscalização durante a conferência física da mercadoria até a sua liberação pelos Órgãos competentes. Coordenação na entrega da Mercadoria até o destino final. Elaboramos e coordenamos também processos de regimes aduaneiros especiais tais como: Admissão temporária, entreposto aduaneiro exportação temporária, RECOF, REPETRO, Drawback entre outro.

Áreas de atuação:

  • Aérea, Marítima, Courrier, Correio, Marítima, Rodoviária;
  • Classificação fiscal de mercadorias;
  • Acompanhamento da chegada da mercadoria/presença de carga;
  • Anuência de Ministérios e órgãos envolvidos com o comércio exterior, quando necessário;
  • Apuração dos custos envolvidos ;
  • Solicitação de remoção via DTA/DTAs;
  • Registro da D.I.s.;
  • Anuência de Ministérios e órgãos envolvidos com o comércio exterior, quando necessário Recolhimento de impostos e demais despesas;
  • Acompanhamento do despacho até seu efetivo desembaraço;
  • Coordenação do transporte e entrega da mercadoria.

EX-TARIFARIO

O regime de Ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação dos bens assinalados como BK e/ou BIT na Tarifa Externa Comum do Mercosul, quando não houver a produção nacional. Ou seja, ele representa uma redução do custo na aquisição de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT) quando trazido do exterior.

A importância desse regime consiste em três pontos fundamentais:

  • Viabiliza aumento de investimentos em bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT) que não possuam produção no Brasil;
  • Possibilita aumento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia – conforme preconizado nas diretrizes da Plano Brasil Maior - PBM;
  • Produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.
  • A concessão do regime é dada por meio de Resolução nº 17 da Câmara de Comércio Exterior (Camex) após parecer do Comitê de Análise de Ex-Tarifários (Caex).

Os pleitos para concessão do regime especial de ex-tarifário devem ser realizados junto à Secretaria do Desenvolvimento da Produção e está regulamentado pela Resolução Camex n.º 17 de 03 de abril de 2012 que explicita os requisitos e procedimentos para aplicação.

O Caex – Comitê de Análise de ex-tarifários, formado no âmbito do Sistema MDIC, composto por representantes da Secretaria de Desenvolvimento da Produção, que o presidirá, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Secretaria Executiva da Camex, realiza a análise de mérito dos pleitos apresentados ao Ministério.

E leva em conta, em sua recomendação final de publicação ou não, além da inexistência de produção nacional, entre outros, os seguintes aspectos para a análise de mérito:

  • Diretrizes do PBM – Plano Brasil Maior;
  • Política para o desenvolvimento da produção do setor a que pertence a entidade ou empresa solicitante;
  • Absorção de novas tecnologias;
  • Investimento em melhoria de infraestrutura; e
  • Conteúdo de equipamentos nacionais no total dos projetos.

O fluxo normal para análise de pleitos novos, quando não há produção nacional e há mérito, é o seguinte:

  • Protocolo do Pleito no MDIC
  • Análise Preliminar da Documentação
  • Análise da Secretaria da Receita Federal (Nomenclatura e Classificação do Produto)
  • Verificação de Inexistência de Produção Nacional
  • Análise de Mérito
  • Elaboração de Parecer
  • Análise pelo Gecex/Camex
  • Publicação

O prazo médio para análise de pleito é de noventa dias. Entretanto, maior ou menor agilidade no processo dependem de muitos aspectos, dentre os quais:

  • Rigor das empresas na elaboração do pleito e no fornecimento dos documentos e informações exigidos;
  • Dificuldade em comprovar a inexistência de produção nacional.

O regime de ex-tarifário é uma exceção à Tarifa Externa Comum (TEC), e a condição essencial é a de que não haja produção nacional do produto beneficiado com o regime.

A Diniz Assessoria faz o estudo e elaboracao do pleito para Ex-Tarifario, consulte-nos.

EXPORTAÇÃO

Assessoria completa no processo de exportação, emissão de registro de exportação e solicitação de desembaraço via SISCOMEX. Contratação de transportes aéreos, marítimos ou terrestres com negociação de frete, buscando sempre a melhor relação custo-benefício para a sua empresa. Acompanhamento da liberação da mercadoria junto à fiscalização no ponto de embarque.

Obtenção de certificado de origem, legalizações consulares e elaboração de documentos para fechamento e câmbio.

Áreas de atuação:

  • Áerea, Marítima, Rodoviária;
  • Contato com Agentes;
  • Coordenação da retirada de containeres até sua entrega nos terminais designados pelos armadores;
  • Emissão de Registro de Exportação (RE);
  • Emissão de Certificados de Origem quando necessário;
  • Acompanhamento dos trâmites junto a Alfândega até o efetivo desembaraço;
  • Preparação e obtenção de Conhecimentos de Embarque;
  • Pagamento de fretes e taxas.

RADAR

Empresas que inciam atividades no Comercio Internacional, sejam para importar ou exportar, necessitam da habilitacao no RADAR - Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros para acesso ao sistema SISCOMEX da Receita Federal, para operar de acordo com as normas prescritas nas Instrucoes Normativas