IMPORTAÇÃO
A Diniz oferece aos clientes os Serviços de Desembaraço Aduaneiro em praticamente todos os Portos, Aeroportos e Fronteiras do País, e temos como procedimento a Orientação dos nossos clientes em negociações, recepção e preenchimento da documentação, definindo a classificação fiscal da mercadoria e enquadrando-a na TEC (Tarifa Externa Comum), NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e TIPI (Tarifa do Imposto sobre Produtos Industrializados). Elaboramos estimativa de Custo de importação e Cotação de Fretes Internacionais e Nacionais. Preenchimento, encaminhamento e acompanhamento da LI (licença de importação) até a efetivação Pré e Pós embarque.
Retirada dos conhecimentos aéreos, marítimos ou terrestres nas respectivas agências, Elaboração de DTA (trânsito aduaneiro) , preenchimento da DI (declaração de importação) - via SISCOMEX, pagamentos de eventuais impostos, emissão de Romaneio de Nota Fiscal e/ou arquivo .TXT / .XML para emissão de DANFE.
Fiscalização durante a conferência física da mercadoria até a sua liberação pelos Órgãos competentes.
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Coordenação na entrega da Mercadoria até o destino final. |
Elaboramos e coordenamos também processos de regimes aduaneiros especiais tais como: Admissão temporária, entreposto aduaneiro exportação temporária, RECOF, REPETRO, Drawback entre outro. |
Áreas de atuação:
- Aérea, Marítima, Courrier, Correio, Marítima, Rodoviária;
- Classificação fiscal de mercadorias;
- Acompanhamento da chegada da mercadoria/presença de carga;
- Anuência de Ministérios e órgãos envolvidos com o comércio exterior, quando necessário;
- Apuração dos custos envolvidos ;
- Solicitação de remoção via DTA/DTAs;
- Registro da D.I.s.;
- Anuência de Ministérios e órgãos envolvidos com o comércio exterior, quando necessário Recolhimento de impostos e demais despesas;
- Acompanhamento do despacho até seu efetivo desembaraço;
- Coordenação do transporte e entrega da mercadoria.
EX-TARIFARIO
O regime de Ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação dos bens assinalados como BK e/ou BIT na Tarifa Externa Comum do Mercosul,
quando não houver a produção nacional. Ou seja, ele representa uma redução do custo na aquisição de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT) quando trazido do exterior.
A importância desse regime consiste em três pontos fundamentais:
- Viabiliza aumento de investimentos em bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT) que não possuam produção no Brasil;
- Possibilita aumento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia – conforme preconizado nas diretrizes da Plano Brasil Maior - PBM;
- Produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.
- A concessão do regime é dada por meio de Resolução nº 17 da Câmara de Comércio Exterior (Camex) após parecer do Comitê de Análise de Ex-Tarifários (Caex).
Os pleitos para concessão do regime especial de ex-tarifário devem ser realizados junto à Secretaria do Desenvolvimento da Produção e está regulamentado pela Resolução
Camex n.º 17 de 03 de abril de 2012 que explicita os requisitos e procedimentos para aplicação.
O Caex – Comitê de Análise de ex-tarifários, formado no âmbito do Sistema MDIC, composto por representantes da Secretaria de Desenvolvimento da Produção, que o presidirá,
do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Secretaria Executiva da Camex, realiza a análise de mérito dos pleitos apresentados ao Ministério.
E leva em conta, em sua recomendação final de publicação ou não, além da inexistência de produção nacional, entre outros, os seguintes aspectos para a análise de mérito:
- Diretrizes do PBM – Plano Brasil Maior;
- Política para o desenvolvimento da produção do setor a que pertence a entidade ou empresa solicitante;
- Absorção de novas tecnologias;
- Investimento em melhoria de infraestrutura; e
- Conteúdo de equipamentos nacionais no total dos projetos.
O fluxo normal para análise de pleitos novos, quando não há produção nacional e há mérito, é o seguinte:
- Protocolo do Pleito no MDIC
- Análise Preliminar da Documentação
- Análise da Secretaria da Receita Federal (Nomenclatura e Classificação do Produto)
- Verificação de Inexistência de Produção Nacional
- Análise de Mérito
- Elaboração de Parecer
- Análise pelo Gecex/Camex
- Publicação
O prazo médio para análise de pleito é de noventa dias. Entretanto, maior ou menor agilidade no processo dependem de muitos aspectos, dentre os quais:
- Rigor das empresas na elaboração do pleito e no fornecimento dos documentos e informações exigidos;
- Dificuldade em comprovar a inexistência de produção nacional.
O regime de ex-tarifário é uma exceção à Tarifa Externa Comum (TEC), e a condição essencial é a de que não haja produção nacional do produto beneficiado com o regime.
A Diniz Assessoria faz o estudo e elaboracao do pleito para Ex-Tarifario, consulte-nos.
EXPORTAÇÃO
Assessoria completa no processo de exportação, emissão de registro de exportação e solicitação de desembaraço via SISCOMEX. Contratação de transportes aéreos, marítimos ou terrestres com negociação de frete, buscando sempre a melhor relação custo-benefício para a sua empresa. Acompanhamento da liberação da mercadoria junto à fiscalização no ponto de embarque.
Obtenção de certificado de origem, legalizações consulares e elaboração de documentos para fechamento e câmbio.
Áreas de atuação:
- Áerea, Marítima, Rodoviária;
- Contato com Agentes;
- Coordenação da retirada de containeres até sua entrega nos terminais designados pelos armadores;
- Emissão de Registro de Exportação (RE);
- Emissão de Certificados de Origem quando necessário;
- Acompanhamento dos trâmites junto a Alfândega até o efetivo desembaraço;
- Preparação e obtenção de Conhecimentos de Embarque;
- Pagamento de fretes e taxas.
RADAR
Empresas que inciam atividades no Comercio Internacional, sejam para importar ou exportar, necessitam da habilitacao no RADAR - Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros para acesso ao sistema SISCOMEX da Receita Federal, para operar de acordo com as normas prescritas nas Instrucoes Normativas