01/08/2025
Tarifaço de 50% dos EUA: guia completo para exportadores entenderem os impactos
O presidente dos EUA, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) uma ordem executiva que impõe um adicional de 40% às importações de origem brasileira — chegando a 50% na maior parte dos casos em que já se aplicava o 10% anterior —, com exceções listadas no Anexo I. Quando a tarifa passa a valer e quais são as regras de transição? A tarifa majorada passa a valer a partir de 6 de agosto de 2025. Para evitar penalidades desnecessárias, exportadores devem observar as seguintes regras: Mercadorias carregadas antes de 6 de agosto de 2025 e admitidas para consumo nos EUA até 5 de outubro de 2025 permanecem sujeitas à alíquota anterior de 10%, conforme a regra de goods in transit. Cargas carregadas a partir de 6 de agosto não se enquadram na exceção e pagarão 50%. O Anexo I da ordem executiva apresenta a lista detalhada de exceções por código tarifário, que precisa ser conferida antes de cada envio. Essas regras permitem um curto período de planejamento logístico para minimizar impactos imediatos. Quem é afetado e quem escapa do tarifaço Nem todo produto brasileiro será tarifado em 50%. Conforme publicado pela Reuters: 35,9% do valor exportado para os EUA sofrerá a alíquota de 50%. 44,6% permanecerá com 10%, devido às exclusões do Anexo I. 19,5% está sujeito a tarifas globais dos EUA entre 25% e 50%, conforme outros regimes comerciais. Produtos isentos do aumento incluem: Aeronaves e partes (Embraer) Pig iron (ferro-gusa) Metais preciosos Polpa de madeira (pulp) Fertilizantes Produtos energéticos, incluindo petróleo Suco de laranja Já produtos como café, carne bovina e frutas frescas estão entre os mais expostos ao tarifaço. Impactos econômicos e operacionais para o exportador A medida gera três tipos de impacto direto: Preço e demanda Produtos como café arábica podem sofrer queda na competitividade e pressão de repasse de custos ao consumidor final nos EUA, conforme reportado pelo Wall Street Journal. Setores de alimentos e agro são mais sensíveis à elasticidade de demanda e podem enfrentar pedidos menores ou renegociação de contratos. Logística e planejamento de embarques Exportadores precisam avaliar janelas de embarque para aproveitar as regras de transição até 5 de outubro. Redirecionamento de cargas para outros mercados, como União Europeia e Ásia, pode ser necessário para evitar perdas. Compliance e contratos internacionais O novo tarifaço exige atenção redobrada a classificação tarifária, origem do produto e estrutura contratual, para evitar custos inesperados e penalidades. Estratégias de mitigação Os exportadores brasileiros devem redobrar a atenção à classificação tarifária, origem do produto e documentação ao operar durante o tarifaço de 50%. Mercadorias embarcadas até 6 de agosto de 2025 e registradas para entrada nos EUA até 5 de outubro de 2025 permanecem sujeitas à alíquota anterior de 10%, desde que cumpram rigorosamente os requisitos da janela de exceção conhecida como goods in transit. Fora dessas condições, o produto será automaticamente tributado em 50%. Não há cobrança retroativa automática para cargas que ingressaram de forma correta, mas a CBP (Customs and Border Protection) pode revisar entries e exigir diferença de tarifa caso identifique classificação incorreta do HTSUS, uso indevido da exceção de trânsito ou origem irregular. Em casos graves, podem ser aplicadas multas e juros. Além disso, empresas devem revisar seus contratos e Incoterms. Nos embarques DDP (Delivered Duty Paid), o exportador assume integralmente o pagamento das tarifas e impostos na importação. Já nos Incoterms DAP (Delivered at Place) e CFR/CIF (Cost and Freight / Cost, Insurance and Freight), a obrigação de pagar tarifas e impostos é do importador, embora a responsabilidade pela entrega física varie: em DAP, o vendedor entrega no local acordado no país do importador, e em CFR/CIF a entrega se dá no porto de destino. Ajustar preços e cláusulas contratuais ajuda a reduzir riscos financeiros e prevenir disputas. Setores brasileiros mais expostos Agroindustrial: Café, carne bovina, frutas e derivados lácteos não incluídos no anexo de isenções. Siderurgia e metalurgia: Alguns produtos semiacabados seguem expostos, embora o ferro-gusa esteja isento. Aeroespacial: Aeronaves e partes escapam do tarifaço, preservando contratos estratégicos. Celulose e papel: A polpa de madeira é isenta, beneficiando grandes exportadoras brasileiras. Conclusão O tarifaço de 50% imposto pelos EUA não significa o fim imediato das exportações brasileiras para aquele mercado, mas exige planejamento preciso, atenção às regras de transição e avaliação setorial detalhada. Exportadores que ajustarem rapidamente suas estratégias logísticas, contratuais e de compliance poderão mitigar parte dos impactos e proteger sua competitividade.Fonte: sindicomis