+55 11 2504-2900 | 3101-4571 | 11 94549-2990

NOTÍCIAS

09/12/2025

Receita Federal uniformiza a aplicação da pena de perdimento em casos de importação de mercadorias falsificadas, alteradas ou imitadas

Receita Federal uniformiza a aplicação da pena de perdimento em casos de importação de mercadorias falsificadas, alteradas ou imitadas Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3 consolida entendimento jurídico sobre a retenção e a aplicação da pena de perdimento em casos de importação de mercadorias falsificadas, alteradas ou imitadas. Publicado em 08/12/2025 08h03 A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3, de 3 de dezembro de 2025, que consolida entendimento jurídico sobre a retenção e a aplicação da pena de perdimento em casos de importação de mercadorias falsificadas, alteradas ou imitadas. O ato reafirma a competência da autoridade aduaneira, na defesa da economia e da sociedade, em atendimento ao princípio do interesse nacional, na atuação de ofício para proteger os bens jurídicos de natureza pública relacionados à saúde ou à ordem pública, inclusive no que se refere à defesa da concorrência, ao direito do consumidor, à defesa do meio ambiente e à segurança nacional. Ressalta, ainda, a atuação da Aduana em conformidade com o marco jurídico internacional vigente, alinhada às melhores práticas internacionais e às determinações do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio – TRIPS. A publicação do Ato Declaratório Interpretativo, além de preservar e reforçar a atuação da Aduana no combate ao crime organizado relacionado à importação de mercadorias falsificadas, perigosas ou potencialmente lesivas, proporciona uma maior segurança jurídica na aplicação da pena de perdimento, garantindo o acesso ao direito de defesa e contraditório, reduzindo o risco de litígios eampliando a efetividade no enfrentamento de crimes e infrações aduaneiras, de forma a proteger a população e preservar o ambiente de negócios lícito e a defensa da economia nacional.
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-federaluniformiza-a-aplicacao-da-pena-de-perdimento-em-casos-de-importacao-de-mercadoriasfalsificadas-alteradas-ou-imitadas